Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - GOVERNO DIGITAL · Seção IV – Dos Componentes do Governo Digital · Subseção I – Da Definição

Art. 18 da Lei 14.129/2021

Lei nº 14.129/2021 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 18. São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na administração pública:

I a Base Nacional de Serviços Públicos;

II as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; e

III as Plataformas de Governo Digital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos