Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · Seção II – Disposições Finais
Art. 54 da Lei do Fundeb
Lei nº 14.113/2020 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial