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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · Seção I – Disposições Transitórias

Art. 45 da Lei do Fundeb

Lei nº 14.113/2020 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 45. A partir de 1º de abril de 2021, a distribuição dos recursos dos Fundos será realizada na forma prevista por esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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