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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · Seção I – Disposições Transitórias

Art. 43-A da Lei do Fundeb

Lei nº 14.113/2020 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 43-A. O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027.

Incluído pela Lei nº 14.276, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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