Art. 43-A. O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027.
Incluído pela Lei nº 14.276, de 2021
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS · Seção I – Disposições Transitórias
Lei nº 14.113/2020 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 43-A. O indicador de potencial de arrecadação tributária, de que trata o inciso III do caput do art. 10 desta Lei, será implementado a partir do exercício de 2027.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial