Art. 41. A complementação da União referida no art. 4º desta Lei será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no art. 5º desta Lei, a partir do primeiro ano subsequente ao da vigência desta Lei, nos seguintes valores mínimos:
I 12% (doze por cento), no primeiro ano;
II 15% (quinze por cento), no segundo ano;
III 17% (dezessete por cento), no terceiro ano;
IV 19% (dezenove por cento), no quarto ano;
V 21% (vinte e um por cento), no quinto ano;
VI 23% (vinte e três por cento), no sexto ano.
§ 1º A parcela da complementação de que trata o inciso II do caput do art. 5º desta Lei observará, no mínimo, os seguintes valores:
I 2 (dois) pontos percentuais, no primeiro ano;
II 5 (cinco) pontos percentuais, no segundo ano;
III 6,25 (seis inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos percentuais, no terceiro ano;
IV 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no quarto ano;
V 9 (nove) pontos percentuais, no quinto ano;
VI 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
§ 2º A parcela da complementação de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei observará os seguintes valores:
I 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, no terceiro ano;
II 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto percentual, no quarto ano;
III 2 (dois) pontos percentuais, no quinto ano;
IV 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
§ 3º No primeiro ano de vigência dos Fundos:
I os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, de que trata o § 4º do art. 13 desta Lei, relativos aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, nos termos de regulamento;
II o cronograma mensal de pagamentos da complementação-VAAT, referido no § 2º do art. 16 desta Lei iniciar-se-á em julho e será ajustado pelo Tesouro Nacional, de modo que seja cumprido o prazo previsto para o seu pagamento integral;
III o Poder Executivo federal publicará até 30 de junho as estimativas previstas nos incisos V e VI do caput do art. 16 desta Lei relativas às transferências da complementação-VAAT em 2021.