Art. 9º Revogam-se os arts. 43, 57 e 87 e os §§ 2º e 3º do art. 63, todos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
CAPÍTULO V-A – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 9º da Lei 14.066/2020
Lei nº 14.066/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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