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Carreira Pública

CAPÍTULO V-A – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 9º da Lei 14.066/2020

Lei nº 14.066/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º Revogam-se os arts. 43, 57 e 87 e os §§ 2º e 3º do art. 63, todos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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