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Carreira Pública

CAPÍTULO V-A – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 10 da Lei 14.066/2020

Lei nº 14.066/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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