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Carreira Pública

Art. 12 da Lei 14.026/2020

Lei nº 14.026/2020 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. Fica autorizada a transformação, sem aumento de despesa, por ato do Poder Executivo federal, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) com valores remuneratórios totais correspondentes a:

I 4 (quatro) Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE), dos quais:

a) 2 (dois) CGE I; e

b) 2 (dois) CGE III;

II 12 (doze) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) V; e

III 10 (dez) Cargos Comissionados Técnicos (CCT) II.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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