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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 da Lei da Transação Tributária

Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. Esta Lei entra em vigor:

I em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e

II na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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