Art. 30. Esta Lei entra em vigor:
I em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e
II na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 30. Esta Lei entra em vigor:
I em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e
II na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial