Art. 26. A proposta de transação poderá ser condicionada ao compromisso do contribuinte ou do responsável de requerer a homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do caput do art. 515 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
CAPÍTULO IV – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR’
Art. 26 da Lei da Transação Tributária
Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial