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CAPÍTULO IV – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR’

Art. 24 da Lei da Transação Tributária

Lei nº 13.988/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. A transação relativa a crédito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação administrativa ou no processo de cobrança da dívida ativa da União.

Parágrafo único Considera-se contencioso tributário de pequeno valor aquele cujo crédito tributário em discussão não supere o limite previsto no inciso I do caput do art. 23 desta Lei e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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