Art. 8º O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 1º .................................................................................................. ............................................................................................................... § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.” (NR)
Art. 8º do Pacote Anticrime
Lei nº 13.964/2019 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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