Art. 56. Fica suspensa a prescrição de que trata a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, durante a vigência do termo de compromisso de que tratam o § 5º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e os arts. 11, 12, 13, 14 e 15 desta Lei.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56 da Lei do Processo Sancionador do BC e da CVM
Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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