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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 da Lei do Processo Sancionador do BC e da CVM

Lei nº 13.506/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 40. Sujeitam-se ao disposto nesta Lei as infrações previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, e as sonegações de cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006.

Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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