Art. 20. Ficam revogados:
Produção de efeito
I os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990:
a) art. 3º;
b) §§ 5º e 7º do art. 9º; e
II o art. 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Lei nº 13.483/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 20. Ficam revogados:
I os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990:
a) art. 3º;
b) §§ 5º e 7º do art. 9º; e
II o art. 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
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