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Carreira Pública

Art. 20 da Lei da Taxa de Longo Prazo

Lei nº 13.483/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. Ficam revogados:

Produção de efeito

I os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990:

a) art. 3º;

b) §§ 5º e 7º do art. 9º; e

II o art. 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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