Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I imediatos, quanto ao art. 4º; e
II em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Lei nº 13.483/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I imediatos, quanto ao art. 4º; e
II em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial