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Carreira Pública

Art. 19 da Lei da Taxa de Longo Prazo

Lei nº 13.483/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I imediatos, quanto ao art. 4º; e

II em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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