Art. 14. O BNDES manterá, por pelo menos cinco anos, a partir da publicação desta Lei, suas linhas incentivadas para micro, pequenas e médias empresas, visando a estimular a inovação e a renovação do parque produtivo.
Produção de efeito
Lei nº 13.483/2017 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Art. 14. O BNDES manterá, por pelo menos cinco anos, a partir da publicação desta Lei, suas linhas incentivadas para micro, pequenas e médias empresas, visando a estimular a inovação e a renovação do parque produtivo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial