Art. 8º São deveres do usuário:
I utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.