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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS BÁSICOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 8º do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Lei nº 13.460/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º São deveres do usuário:

I utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

II prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

III colaborar para a adequada prestação do serviço; e

IV preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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