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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

Art. 21 do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Lei nº 13.460/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e sem remuneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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