Art. 56. Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.
CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA · Seção IV – Da Expulsão
Art. 56 da Lei de Migração
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial