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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA · Seção III – Da Deportação

Art. 52 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 52. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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