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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE · Seção IV – Da Autorização de Residência

Art. 35 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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