Art. 33. Regulamento disporá sobre a perda e o cancelamento da autorização de residência em razão de fraude ou de ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, de ingresso ou de permanência no País, observado procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE · Seção IV – Da Autorização de Residência
Art. 33 da Lei de Migração
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial