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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE · Seção III – Do Asilado

Art. 29 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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