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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE · Seção III – Do Asilado

Art. 27 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

Parágrafo único Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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