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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE · Seção I – Do Residente Fronteiriço

Art. 25 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 25. O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular:

I tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo;

II obtiver outra condição migratória;

III sofrer condenação penal; ou

IV exercer direito fora dos limites previstos na autorização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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