Art. 124. Revogam-se:
I a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e
II a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 124. Revogam-se:
I a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e
II a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial