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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 124 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 124. Revogam-se:

I a Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949; e

II a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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