Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.
CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO · Seção II – Da Transferência de Execução da Pena
Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.
Parágrafo único Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial