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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO · Seção II – Da Transferência de Execução da Pena

Art. 102 da Lei de Migração

Lei nº 13.445/2017 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento.

Parágrafo único Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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