Art. 96. Revogam-se:
I o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009;
II os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Lei nº 13.303/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 96. Revogam-se:
I o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009;
II os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial