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Carreira Pública

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 94 da Lei de Responsabilidade das Estatais

Lei nº 13.303/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 94. Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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