Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
I glossário de expressões técnicas;
II cadastro de fornecedores;
III minutas-padrão de editais e contratos;
IV procedimentos de licitação e contratação direta;
V tramitação de recursos;
VI formalização de contratos;
VII gestão e fiscalização de contratos;
VIII aplicação de penalidades;
IX recebimento do objeto do contrato.