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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA · CAPÍTULO II – DO REGIME SOCIETÁRIO DA EMPRESA PÚBLICA E DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA · Seção I – Das Normas Gerais

Art. 11 da Lei de Responsabilidade das Estatais

Lei nº 13.303/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 11. A empresa pública não poderá:

I lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II emitir partes beneficiárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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