Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.
Art. 7º da Lei Antiterrorismo
Lei nº 13.260/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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