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Carreira Pública

Art. 16 da Lei Antiterrorismo

Lei nº 13.260/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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