Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Art. 1º da Lei Antiterrorismo
Lei nº 13.260/2016 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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