Art. 31. O art. 92 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 92. ..................................................................... ............................................................................................. § 7º Quando se tratar de criança de 0 (zero) a 3 (três) anos em acolhimento institucional, dar-se-á especial atenção à atuação de educadores de referência estáveis e qualitativamente significativos, às rotinas específicas e ao atendimento das necessidades básicas, incluindo as de afeto como prioritárias.” (NR)
Art. 31 do Marco Legal da Primeira Infância
Lei nº 13.257/2016 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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