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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IX – DO ACESSO À JUSTIÇA

Art. 74 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74 O Estado apoiará ações de capacitação e aperfeiçoamento jurídico de membros e servidores do Poder Público e instituições do Sistema de Justiça, implantação de núcleos e estruturas internas especializadas na defesa de direitos da população negra, educação jurídica à população negra, “mutirões” e iniciativas de atendimento jurídico, principalmente nas áreas previdenciária, trabalhista, civil e penal, priorizando a participação de população negra, mulheres negras, comunidades quilombolas e povos de terreiros de religiões de matriz africana, em parceria com órgãos e instituições públicos competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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