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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 13 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos para o financiamento de que trata o art. 12 desta Lei:

I transferências voluntárias da União;

II doações voluntárias de particulares;

III doações de empresas privadas e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais;

IV doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;

V doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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