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TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 11 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa da Bahia

Lei nº 13.182/2014 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 Fica instituído o Sistema de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com a finalidade de garantir prioridade no planejamento, alocação específica de recursos, aperfeiçoamento dos meios de execução e controle social das políticas de promoção da igualdade racial no âmbito do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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