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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 da Lei 13.140/2015

Lei nº 13.140/2015 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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