Art. 47. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 da Lei 13.140/2015
Lei nº 13.140/2015 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial