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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA MEDIAÇÃO · Seção III – Do Procedimento de Mediação · Subseção III – Da Mediaçã o Judicial

Art. 27 da Lei 13.140/2015

Lei nº 13.140/2015 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 27. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de mediação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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