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Carreira Pública

Art. 14 da Lei do Motorista

Lei nº 13.103/2015 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 14. Decorrido o prazo de 3 (três) anos a contar da publicação desta Lei, os seus efeitos dar-se-ão para todas as vias, independentemente da publicação dos atos de que trata o art. 11 ou de suas revisões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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