Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 4º da Lei 12.830/2013

Lei nº 12.830/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos