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Carreira Pública

Art. 1º da Lei 12.619/2012

Lei nº 12.619/2012 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 1º É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

Parágrafo único Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

I transporte rodoviário de passageiros;

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

II transporte rodoviário de cargas;

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

III (VETADO);

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

IV (VETADO).

Revogado pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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