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Carreira Pública

Art. 20 da Lei das Debêntures Incentivadas

Lei nº 12.431/2011 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. O art. 8º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A quota anual da Reserva Global de Reversão (RGR) ficará extinta ao final do exercício de 2035, devendo a Aneel proceder à revisão tarifária de modo que os consumidores sejam beneficiados pela extinção do encargo.”

NR

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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