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Carreira Pública

Art. 12 da Lei das Debêntures Incentivadas

Lei nº 12.431/2011 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 12. O inciso II do § 5º do art. 55 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. ......................................................................... ............................................................................................. § 5º ................................................................................ ............................................................................................. II - de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo, exceto em relação às receitas auferidas com vendas dos produtos classificados nas posições 23.04 e 23.06 da NCM. ...................................................................................” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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