Art. 11. O inciso IV do art. 54 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. ............................................................................... ............................................................................................. IV - produtos classificados nos códigos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00 da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica que revenda tais produtos, ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM. ...................................................................................” (NR)
Art. 11 da Lei das Debêntures Incentivadas
Lei nº 12.431/2011 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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