Art. 64. O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA passa a se denominar Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA.
Art. 64 da Lei da Arquitetura e UrbanismoAdaptação do CONFEA e dos CREAs
Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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