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Carreira Pública

Art. 63 da Lei da Arquitetura e UrbanismoMútuas de assistência dos profissionais vinculados aos CAUs

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 63. Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, poder-se-ão se manter associados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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