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Carreira Pública

Art. 37 da Lei da Arquitetura e Urbanismo

Lei nº 12.378/2010 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 37. Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:

I receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;

II doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;

III subvenções;

IV resultados de convênios;

V outros rendimentos eventuais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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